Retificação de Edital

Extrato de Retificação 02 – Edital 01/2018. Informamos que a retificação 02 será publicada em sua íntegra no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde e no endereço eletrônico http://www.ibgpconcursos.com.br. Download do Extrato de Retificação 02 Extrato de Retificação 03 – Edital 01/2018. Informamos que a retificação 03 será publicada em sua íntegra no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde e no endereço eletrônico http://www.ibgpconcursos.com.br. Downoad do Extrato de Retificação 03 EDITAL CAMARA DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE_CONSOLIDADO ATÉ RETIFICAÇÃO 03  RETIFICAÇAO DE EDITAL 03

Concurso Público

Concurso Público – Edital 01/2018 Período das Inscrições:  09h00 do dia 06/08/2018 às 15h59 do dia 05/09/2018. Somente pela Internet. Valor das Inscrições: Nível fundamental R$ 45,00 – nível médio R$ 50,00 e nível superior R$ 70,00. Período para Solicitação da Isenção:  09h00 do dia 06/08/2018 às 15h59 do dia 08/08/2018. Data da Prova Objetiva: 30/09/2018, na cidade de Santa Bárbara de Monte Verde-MG. Cargos: 01 vaga para Serviços Gerais, 03 vaga para Auxiliar Administrativo e 01 vagas para Assessor Contábil e Financeiro. Para Editais, incrições e mais informações, acesse o site Oficial do Concurso Clicando aqui Concurso Público – Edital 01/2025 CONCURSO PÚBLICO 1º SEMESTRE DE 2025

Transparência

Sobre o Portal imprimir Perguntas Frequentes – Transparência conforme Lei Complementar 131/2009 Sobre a transparência pública da União, dos estados e municípios conforme Lei Complementar nº 131/2009 – LC 131. O que é a LC 131? Quais os dados que devem ser divulgados na internet? Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131? Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência? Quais os prazos para o cumprimento da LC 131? O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131? Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009? Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09? A CGU oferece apoio aos estados e municípios interessados em desenvolver Portal da Transparência? A CGU contribui para o monitoramento da implementação da Lei Complementar 131/2009 por Estados, municípios e Distrito Federal?   ——————————————————————————————————————————————————————–   O que é a LC 131? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   Quais os dados que devem ser divulgados na internet? Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem. ——————————————————————————————————————————————————————–   Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131? Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm), que define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Respeonsabilidade Fiscal – LRF. A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010 (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PorMF_548_2010.pdf), que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   Além do Governo Federal, todos os Estados e Municípios são obrigados a desenvolver Portal da Transparência? Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   Quais os prazos para o cumprimento da LC 131? A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009): I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131? Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009? Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias. A minha dúvida não está relacionada com este assunto Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, orientamos utilizar os canais disponíveis na página da CGU para enviar sua mensagem.   ——————————————————————————————————————————————————————–   Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09? A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam … Ler mais

Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.   Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Argirita? A Câmara Municipal de Bento Gonçalves é composta por 09 (nove) Parlamentares. Quais as principais funções do Poder Legislativo? Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa. Quantos anos dura o mandato de um Vereador? Quatro anos. O que é uma Legislatura? E quando ela se incia? Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal. Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal? São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários. Qual a função da Mesa Diretora? Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 14, é competência  da Mesa Diretora: I – dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara; II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo; IV – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores; V – apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões; VI – indicar os ordenadores de despesas; VII – cumprir as decisões emanadas do Plenário; VIII – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento; IX – apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como é elaborada a Ordem do Dia? A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. As Sessões da Câmara são públicas? Sim, são públicas e toda a população pode participar. Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato? O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no e-SIC – LINK – , também pode ser usado  o menu Fale com a Câmara. O que é a e-SIC  (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão) ? É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores. Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas. Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria? Denúncia Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. Elogio Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. Informação/Solicitação Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. Reclamação/Crítica Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. Sugestão Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

Ouvidoria

Dados do Órgão: Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA, 141, SALA, SANTA BARBARA DO MONTE VERDE – MG Tel/Fax.: (32) 3283-8113 Horário de funcionamento: 09h às 17h, de segunda a sexta-feira CNPJ: 06.329.266/0001-69 TELEFONE PARA CONTATO: (32) 2383-8113 OU PELO FORMULÁRIO DE CONTATO ABAIXO:    

Links Úteis

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