Lei de Acesso a Informação

LAI: A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011: Regulamento Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

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Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2012) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição da República e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando[1] [2] [3] o estágio da política de informação e transparência no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, disciplinada em legislação no ordenamento estadual e institucionalizada por mecanismos de acesso previstos, notadamente, pelo Decreto nº 45.743, de 26 de setembro de 2011, que instituiu a Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado, com vistas à observância dos direitos do cidadão de obter informação adequada sobre os serviços públicos; [4] a necessidade de imediata adequação dos mecanismos internos às normas auto aplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e que todo cidadão tem direito a receber informações sobre a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em legislação específica,

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