📍 Rua José Antônio de Almeida, 169 — Centro🕒 Seg a Sex, 09h às 17h

Mesa Diretora

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde é o órgão responsável por conduzir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Prevista no Título IV, Capítulo I do Regimento Interno, é composta por vereadores eleitos para mandatos bienais, com a função de garantir o bom funcionamento do Legislativo, assegurando transparência, eficiência e respeito às normas regimentais.

Composição

Luiz Carlos MachadoLuiz Carlos MachadoPresidente
Suelen Maria de Paiva Mendes TeixeiraSuelen Maria de Paiva Mendes Teixeira1º Vice-Presidente
Gilberto da Silva LimaGilberto da Silva Lima2º Vice-Presidente
Lucas Carvalho de OliveiraLucas Carvalho de OliveiraSecretário

Competências da Mesa (Art. 79)

Ver as competências da Mesa Diretora
  • Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
  • Apresentar projeto de resolução que vise a: (a) dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara — organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, regime jurídico e remuneração dos servidores, observada a LDO e o art. 66 da LOM; (b) autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município; (c) mudar temporariamente a sede da Câmara;
  • Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
  • Dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;
  • Autorizar inserção em ata de documento, salvo se incorporado a discursos;
  • Declarar a perda do mandato de Vereador (§§ 3º e 4º do art. 53);
  • Aplicar penalidade de censura escrita a Vereador (§ 2º do art. 63);
  • Aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria e encaminhá-la ao Poder Executivo;
  • Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, em até sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, a prestação de contas da Secretaria;
  • Encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último dia do mandato, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara (art. 16 da LOM);
  • Publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas executadas pela Câmara;
  • Autorizar a aplicação das disponibilidades financeiras da Câmara em instituição financeira oficial ou conveniada, ressalvados os casos previstos em lei.

Parágrafo único — as disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa da Câmara.

Observação: resumo informativo. O texto oficial e completo está no Regimento Interno.