Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde é o órgão responsável por conduzir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Prevista no Título IV, Capítulo I do Regimento Interno, é composta por vereadores eleitos para mandatos bienais, com a função de garantir o bom funcionamento do Legislativo, assegurando transparência, eficiência e respeito às normas regimentais.
Composição
Luiz Carlos MachadoPresidente
Suelen Maria de Paiva Mendes Teixeira1º Vice-Presidente
Gilberto da Silva Lima2º Vice-Presidente
Lucas Carvalho de OliveiraSecretárioCompetências da Mesa (Art. 79)
Ver as competências da Mesa Diretora
- Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
- Apresentar projeto de resolução que vise a: (a) dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da Câmara — organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, regime jurídico e remuneração dos servidores, observada a LDO e o art. 66 da LOM; (b) autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município; (c) mudar temporariamente a sede da Câmara;
- Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
- Dar conhecimento à Câmara, na última Sessão Legislativa Ordinária, do relatório de suas atividades;
- Autorizar inserção em ata de documento, salvo se incorporado a discursos;
- Declarar a perda do mandato de Vereador (§§ 3º e 4º do art. 53);
- Aplicar penalidade de censura escrita a Vereador (§ 2º do art. 63);
- Aprovar a proposta do orçamento anual da Secretaria e encaminhá-la ao Poder Executivo;
- Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, em até sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa Ordinária, a prestação de contas da Secretaria;
- Encaminhar ao Prefeito, no primeiro e no último dia do mandato, o inventário de todos os bens móveis e imóveis da Câmara (art. 16 da LOM);
- Publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas executadas pela Câmara;
- Autorizar a aplicação das disponibilidades financeiras da Câmara em instituição financeira oficial ou conveniada, ressalvados os casos previstos em lei.
Parágrafo único — as disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa da Câmara.
Observação: resumo informativo. O texto oficial e completo está no Regimento Interno.